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Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei para término da desoneração da folha de pagamento e aumento da alíquota do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) nº 1.847/24, que propõe a transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para a cobrança da alíquota cheia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração permite que empresas beneficiadas optem pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas variando de 1% a 4,5%, em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. O texto aprovado prevê a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha durante os anos de 2025 a 2027. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha serão reinstaurados e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

O PL foi aprovado após a Casa já ter aprovado o texto base no dia anterior. No entanto, ainda era necessário a análise de um destaque, que tratava da disciplina da apropriação de depósitos judiciais e recursos esquecidos nos bancos pelo Tesouro Nacional. A emenda associada ao destaque menciona que os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária, sendo considerados para a verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

A votação da emenda registrou 231 votos a favor e 54 contrários. Com a conclusão da votação, o texto segue para a sanção presidencial. O PL surgiu em decorrência da inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/23 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogava a desoneração até 2027 sem indicar fontes de recursos para suportar a diminuição da arrecadação. Um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar financiamentos para os anos subsequentes.

Após o prazo concedido pelo STF, que vencia no dia 11 de setembro, o projeto entrou em votação na Câmara. Entre as medidas do PL, estão a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

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