Ministro do STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe e determina novo pleito para biênio 2025/2026.

Decisão do STF anula eleição antecipada da Mesa Diretora da Alepe

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta terça-feira, dia 22, ao anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Essa eleição, que ocorreu em novembro de 2023, era referente ao biênio 2025/2026.

A anulação da eleição foi resultado de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do pleito realizado de forma antecipada. Diante disso, o ministro determinou que um novo pleito seja realizado entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025.

No ano passado, em 14 de novembro, a Alepe reelegeu Álvaro Porto (PSDB) como presidente da Mesa Diretora, mais de um ano antes do início do novo mandato. Isso foi possível devido a uma resolução aprovada pela Assembleia que alterou o Regimento Interno do órgão.

A Assembleia alegou que uma emenda constitucional permitiu essa antecipação, ao suprimir da Constituição do Estado a data para realização da eleição da Mesa Diretora no segundo biênio da legislatura. A regra anterior previa que a eleição ocorresse entre 1º de dezembro do último ano do mandato da Mesa Diretora e 1º de fevereiro do ano seguinte.

No entanto, o ministro Flávio Dino destacou que o STF possui posicionamento claro sobre a importância da contemporaneidade entre a eleição para os cargos do Legislativo e o início do novo mandato. Dessa forma, a decisão de anular a eleição antecipada se baseou na garantia da legalidade e da harmonia institucional.

Com a determinação do STF, a Assembleia Legislativa de Pernambuco terá que realizar um novo pleito dentro do prazo estabelecido, respeitando os princípios constitucionais e a ordem jurídica vigente.

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