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Comissão Econômica aprova projeto que permite investimento em economia criativa pelos fundos constitucionais para desenvolvimento regional.






Aprovação do Projeto de Lei da Economia Criativa

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, que permite a aplicação de recursos dos fundos constitucionais em projetos de economia criativa. Com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, o texto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

A proposta visa alterar a Lei 7.827, de 1989, que regula os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com a modificação, os fundos poderão destinar recursos para atividades ligadas à economia criativa, incluindo áreas como propaganda, arquitetura, turismo, design, música, entre outras.

Os empreendimentos que buscarem financiamento devem demonstrar capacidade técnica e financeira para a aplicação dos recursos, apresentando um cronograma detalhado das ações planejadas. Microempreendedores individuais, associações, cooperativas e empresas de diferentes portes poderão ser beneficiados.

Segundo o Sebrae, a economia criativa refere-se a negócios que surgem a partir de conhecimento, criatividade e capital intelectual, focando na produção de bens e serviços. Diferentemente da economia tradicional, essa modalidade valoriza o potencial criativo e intelectual dos envolvidos.

Desenvolvimento Regional

A senadora Professora Dorinha Seabra ressaltou que o projeto não impõe a contratação de novas operações de financiamento, apenas amplia as possibilidades de atividades contempladas. Para ela, a economia criativa pode impulsionar o desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O senador Flavio Azevedo, por outro lado, expressou preocupação com possíveis impactos negativos nas operações de financiamento existentes. Ele enfatizou a importância dos fundos constitucionais para a economia das regiões e questionou a priorização de atividades já contempladas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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