Câmara dos Deputados aprova MP 1.185 que restringe dedução de incentivos fiscais e mantém parcialmente juros sobre capital próprio

A MP 1.185 é a principal aposta do governo para obter uma receita adicional de R$ 168 bilhões, com o objetivo de zerar o déficit primário zero até 2024. Com a expectativa de arrecadar R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção resultante da derrubada de um veto a uma emenda não relacionada ao tema de uma proposta em 2017.
A lei aprovada naquele ano permitiu que as empresas utilizassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. No entanto, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção só poderia ser usada para deduzir gastos de investimentos, o que levou o governo a editar a MP para regulamentar essa decisão.
O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria, inseriu mudanças no texto, como a introdução de um mecanismo de transação tributária para que as empresas possam renegociar, com descontos de até 80%, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017. Outras mudanças incluem a redução do prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, assim como a possibilidade de empresas de comércio e serviços utilizarem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.
Uma das principais mudanças aprovadas foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), mecanismo que permite que as empresas abatam parte dos lucros distribuídos aos acionistas do IRPJ e da CSLL, destacando-se a solução intermediária proposta pela Câmara dos Deputados.
Com o intuito de compensar a manutenção parcial do JCP, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso. A MP 1.185 segue para votação no Senado Federal, onde pode passar por novas análises e discussões.