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CCJ aprova projeto que classifica estacionar em rampa de acesso a pessoas com deficiência como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei (PL) 1.211/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que define como infração gravíssima o ato de estacionar veículos bloqueando rampas de acesso a pessoas com deficiência. A proposta recebeu o voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja pedido de votação no plenário.

Segundo o texto do projeto, os motoristas que estacionarem em locais onde houver rampas de meio-fio rebaixado destinadas ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão sujeitos a multa no valor de R$ 293,47, além de receberem sete pontos na carteira de habilitação e terem o veículo removido. O objetivo é garantir o acesso livre e seguro para essas pessoas, evitando obstruções indevidas.

O senador Fabiano Contarato destacou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro já preveja punições para o estacionamento que bloqueia rampas de garagem, é necessário explicitar as sanções para quem obstrui intencionalmente as rampas utilizadas por cadeirantes. Segundo ele, é fundamental garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, impedindo que sejam prejudicadas por condutas irresponsáveis.

A senadora Mara Gabrilli reforçou a importância da medida, ressaltando que a obstrução das rampas de acesso não afeta apenas as pessoas com deficiência, mas também prejudica pais com carrinhos de bebê e ciclistas que precisam empurrar suas bicicletas. Segundo ela, uma cidade que se adapta para garantir a acessibilidade de todos os cidadãos se torna mais inclusiva e harmoniosa para toda a população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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