
Plenário do Senado aprova perdão de dívidas de partidos que descumpriram cotas raciais em eleições passadas
Nesta quinta-feira (15), o Plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/2023) que perdoa as dívidas dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições anteriores. Após ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto foi encaminhado ao plenário em regime de urgência. No primeiro turno, 51 senadores votaram a favor e 15 contra, ultrapassando os 49 votos necessários. Em seguida, no segundo turno, foram 54 votos favoráveis e 16 contrários.
As siglas com prestações de contas rejeitadas terão suas dívidas perdoadas. Além disso, a proposta autoriza o uso do Fundo Eleitoral para quitar multas da Justiça Eleitoral e proporciona “imunidade tributária” aos partidos e federações, incluindo-os na lista de instituições isentas de impostos no Brasil.
Os partidos políticos pressionavam pela aprovação do texto visando regularizar suas situações na Justiça eleitoral, uma vez que o período oficial de campanha começará em breve. Estima-se que a medida possa gerar um impacto de até R$ 23 bilhões nos cofres públicos, de acordo com a ONG Transparência Partidária.
Para que as dívidas sejam canceladas e as normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de recursos eleitorais sejam consideradas cumpridas, o texto determina que os valores não investidos devem ser destinados a candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.
O relator da PEC, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ressaltou que o texto seguirá para promulgação após a aprovação em segundo turno, já que passou pela Câmara sem necessidade de retorno para nova análise. Marcelo Castro, em suas emendas de redação, garantiu que o texto seguisse adiante sem obstáculos.
Refis para partidos
A proposta também institui um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, assegurando que a dívida original seja corrigida somente monetariamente, com perdão de juros e multas acumulados. Os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
A PEC permite que os partidos usem recursos do Fundo Partidário para quitar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral, bem como débitos de outra natureza. Além disso, prevê que o fundo possa ser utilizado para atender determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução de recursos ao Tesouro.
Em resumo, a proposta traz mudanças significativas para os partidos políticos e suas obrigações legais, visando garantir a equidade e o cumprimento das cotas raciais nas eleições futuras.
(Com informações da Agência Senado)