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Câmara dos Deputados aprova proposta que permite disputa fechada em licitações e uso de títulos de capitalização como garantia.







Domingos Sávio: uso de disputa fechada em licitações busca impedir obras
inacabadas

30/11/2023 – 00:41

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por 307
votos contra 27 e 1 abstenção, proposta que flexibiliza regras de
licitações. Entre outros pontos, o texto autoriza disputa fechada em
licitações de obras e serviços e permite o uso de títulos de capitalização
como garantia pelas empresas contratadas. O Projeto de Lei 3954/23, do
Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou
serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão. A regra também vale para
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa
fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e hora designadas para sua
divulgação.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) acusou a medida de contribuir para a
combinação de preços entre as empresas que participam da disputa. O
deputado Domingos Sávio (PL-MG), no entanto, afirmou que a medida busca
impedir obras inacabadas.

O texto aprovado autoriza ainda empresas a apresentar títulos de
capitalização como garantia da contratação.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios
também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que
precedidas de licitação. “Essa mudança é condizente com a autonomia
federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior
rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes
municipais”, explicou o relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas
assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente
e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a
adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a
adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

Contratos
Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá
convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou
serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá
autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual
saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não
processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas
já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que
deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a
participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto
licitado”, defendeu o relator.

O texto aprovado também permite aplicação de regime simplificado de
licitação em convênios, o que limita a regulamentação pelo governo que
celebrou o termo.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Francisco Brandão


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