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Aprovado projeto de lei que permite dedução de doações ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas no Imposto de Renda

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita a dedução das doações feitas para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) na declaração anual do Imposto de Renda (IR). A medida valerá para as doações realizadas entre os anos de 2022 e 2028.

O projeto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que promoveu algumas modificações no Projeto de Lei 4501/21, de autoria da ex-deputada Celina Leão (DF), e que está apensado ao texto principal. O objetivo dessa proposta é fornecer uma maior eficiência na capacidade de resposta dos governos no auxílio às pessoas em situações de tragédia.

Segundo o texto aprovado, as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do Imposto de Renda, serão alteradas. A partir de agora, será possível realizar a dedução das doações feitas aos entes federativos quando houver a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Essa medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil.

No entanto, é importante ressaltar que os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para pessoas físicas, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do valor do Imposto de Renda devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos tanto para doações quanto para patrocínios.

A autora da proposta original, Celina Leão, ressaltou a solidariedade do povo brasileiro diante das calamidades públicas e enfatizou que a população sempre atende aos apelos de ajuda às pessoas mais necessitadas.

O projeto agora segue em tramitação, com a próxima etapa sendo a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto está tramitando em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário. Contudo, caso haja divergência entre as comissões, ou ainda se houver um recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria no Plenário, o caráter conclusivo será perdido.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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