STJ Valida Arrematação de Imóvel Mesmo Após Atraso no Pagamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em um recente julgamento, que a arrematação de um imóvel é válida mesmo quando o pagamento é realizado fora do prazo estipulado no edital do leilão. Essa determinação foi baseada no princípio da instrumentalidade das formas, que estabelece que a nulidade de atos processuais só deve ser reconhecida em casos onde haja a demonstração concreta de prejuízo.
O processo que levou ao recurso analisado pelo STJ teve origem em uma ação de cumprimento de sentença, onde um imóvel foi leiloado para satisfazer o crédito do exequente. A arrematação ocorreu em 1º de setembro de 2023, realizada por uma imobiliária.
No entanto, a parte executada interpôs embargos à arrematação, alegando que o prazo de 24 horas para o depósito do valor, conforme previsto no edital, havia sido descumprido. Embora a arrematante tenha recebido a guia de pagamento na segunda-feira seguinte ao leilão, o pagamento foi efetivado apenas horas depois, já após o prazo limite.
Tribunal de Justiça: Responsabilidade do Arrematante
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu os embargos, reforçando que a arrematante deveria ter se preparado para cumprir as disposições do edital ao fazer o lance. O tribunal enfatizou que, segundo o Código Civil, os prazos estabelecidos por hora devem ser contados minuto a minuto.
Em contrapartida, no recurso especial, a arrematante sustentou que a contagem do prazo de 24 horas deveria considerar o horário de funcionamento das instituições bancárias, uma vez que o valor elevado da transação exigiu sua presença na agência, que possui expediente restrito. Além disso, ela argumentou que um atraso de algumas horas não justifica a anulação da arrematação, considerando que não houve qualquer prejuízo.
A Defesa da Forma Processual
Ao relatar o caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a nulidade de atos processuais exige a prova de prejuízo pela parte que a pleiteia, alinhando-se ao princípio da instrumentalidade das formas. Segundo a ministra, a ausência de pagamento imediato não causou dano à parte executada ou ao andamento do processo, autorizando a aplicação do artigo 277 do Código de Processo Civil. Este artigo estabelece que atos realizados de forma diversa da prevista podem ser considerados válidos se alcançarem sua finalidade.
"De acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, na ocorrência de conflito entre a formalidade do ato processual e o objetivo visado, deve-se priorizar este último," enfatizou a ministra. Ao final, ao dar provimento ao recurso, ela apontou que a declaração de nulidade não apenas prejudicaria a arrematante, mas também o exequente.
Para mais detalhes, confira o acórdão no REsp 2.196.945.
