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Marco Legal do Transporte Público Coletivo Aguarda Sanção do Presidente

Marco Legal do Transporte Público Coletivo Aguarda Sanção do Presidente

14 de maio de 2026

Autores:

Da Agência Senado


Projeto de Lei sobre Transporte Público Coletivo Segue para Sanção Presidencial

O projeto de lei que visa reformular a política de transporte público coletivo urbano e possibilitar o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas está prestes a ser sancionado pelo presidente da República.

A Cide Combustíveis, tributo federal sobre a importação e comercialização de petróleo e seus derivados, foi estabelecida pela Lei 10.336/2001 e destina seus recursos para infraestrutura de transporte, projetos ambientais e subsídios ao combustível.

O PL 3.278/2021, apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo na Comissão de Infraestrutura, teve seu trâmite concluído na Câmara, sendo aprovado pela casa legislativa na última quarta-feira (13).

Originalmente, o projeto pretendia modificar a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a Lei 10.636/2002. Porém, em resposta a solicitações do setor, Veneziano decidiu apresentar uma proposta mais abrangente para a regulamentação do transporte público coletivo, intermunicipal, interestadual e internacional.

Principais Previsões do Projeto

A proposta estabelece que União, estados, Distrito Federal e municípios terão um prazo de cinco anos para adaptar suas legislações de modo que os recursos destinados à gratuidade de transporte para grupos específicos, como idosos e estudantes, não impactem as tarifas dos demais usuários. Os subsídios devem ser garantidos apenas após a inclusão no orçamento público do ente responsável.

Quanto ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas, visando garantir a modicidade tarifária. Além disso, pelo menos 60% dos recursos precisam ser direcionados às áreas urbanas, sendo que os valores provenientes da Cide sobre a venda de gasolina devem ser prioritariamente aplicados em municípios que adotem programas de modicidade tarifária, conforme regulamentação do Executivo.

O subsídio federal terá caráter discricionário, ou seja, ficará a critério do governo decidir se irá apoiar.

A proposta também garante isenção de pedágio para ônibus do transporte público coletivo urbano nas rodovias de todos os entes federados.

Financiamento e Receitas

Para viabilizar a infraestrutura do transporte público, a União poderá utilizar contrapartidas de novos empreendimentos, benefícios fiscais, operações de financiamento com recursos públicos ou privados, e investimentos de bancos de desenvolvimento. Condições ambientais, sociais e de governança deverão ser atendidas para a concessão de benefícios tributários.

O PL especifica quais receitas extratarifárias podem ser utilizadas, incluindo receitas de publicidade, estacionamentos e a comercialização de créditos de carbono.

Além disso, a licitação será obrigatória na exploração do serviço, proibindo a utilização de mecanismos precários como contratos de programa ou convênios.

Gestão e Fiscalização

O projeto também altera a relação entre tarifas e a remuneração das empresas de transporte, implementando um fundo de estabilização para garantir melhorias e modicidade. Novas atribuições para a União foram acrescentadas, como subsidiar tarifas e monitorar os sistemas de transporte.

Com relação ao transporte ilegal, o projeto prevê a aplicação de multas e o recolhimento de veículos.

Por fim, a proposta permite que municípios designem entidades reguladoras para fiscalizar os serviços de transporte, mas a responsabilidade pela normatização e melhoria da qualidade do serviço permanece com o poder público.

Informações adicionais podem ser acessadas na Agência Câmara de Notícias.



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