Ir para o conteúdo

STJ Determina que Casos de Injúria Racial Contra Menores Devem Ser Julgados em Varas Especializadas

STJ Determina que Casos de Injúria Racial Contra Menores Devem Ser Julgados em Varas Especializadas

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Define Competência de Varas Especializadas em Crimes Contra Crianças e Adolescentes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que cabe às varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes o julgamento de casos de injúria racial que envolvam adolescentes. Esta decisão reafirma que essas varas são parte do sistema de proteção às garantias dos direitos da população infantojuvenil, uma prerrogativa que não pode ser desviada por atos normativos de tribunais locais.

O caso em questão surgiu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendia que a injúria racial não se enquadrava nas resoluções que regulam a competência das varas especializadas em Belo Horizonte, e, por isso, remeteu o julgamento à Justiça comum.

Em recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que a legislação federal assegura direitos específicos às crianças e adolescentes vítimas de violência e criou varas especializadas para garantir a efetividade dessas proteções. A interpretação restritiva da resolução do TJMG foi considerada inadequada.

Ampliação da Competência para Todos os Crimes Infantojuvenis

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, reforçou que a Lei 13.431/2017, que estabelece as varas especializadas, deve ser interpretada sob o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, que é um desdobramento da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a competência dessas varas deve abranger todos os delitos cometidos contra vítimas infantojuvenis, garantindo uma proteção integral e especializada.

"A competência da vara especializada deve ser amplamente interpretada, englobando todos os crimes contra crianças e adolescentes, independentemente da tipificação penal específica", destacou o ministro.

Limites da Resolução do TJMG

Sebastião Reis Júnior também apontou que a resolução do TJMG, como norma local, não pode restringir a proteção estabelecida pela legislação federal. Tal limitação configuraria uma violação do princípio da hierarquia normativa e dos compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

"A presença de instituições jurisdicionais especializadas, com infraestrutura técnica adequada e profissionais capacitados, representa uma conquista civilizatória. Essa conquista não pode ser prejudicada por interpretações restritivas de normas locais", concluiu o relator.

Para mais detalhes, é possível acessar o acórdão do recurso especial no link do STJ.



Link da Fonte

Compartilhe:

Compartilhe emfacebook
Compartilhe emtwitter
Compartilhe emlinkedin

Mais lidas