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NORDESTE: Isentos de Imposto de Renda Saltam para 3,9 Milhões com Nova Isenção

NORDESTE: Isentos de Imposto de Renda Saltam para 3,9 Milhões com Nova Isenção

30 de abril de 2026

Autores:

Brasil61


Data de Publicação: 30 de Abril de 2026, 12:00h | Atualizado em: 30 de Abril de 2026, 20:17h

Mais de 2,375 milhões de trabalhadores na Região Nordeste se beneficiarão diretamente do novo regime do Imposto de Renda Zero, que isenta aqueles com rendimentos de até R$ 5.000, enquanto os que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 terão descontos progressivos.

A implementação desta mudança decorre de uma lei sancionada em novembro de 2025, cuja eficácia teve início em fevereiro deste ano.

De acordo com informações do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores nordestinos se enquadram na faixa isenta, enquanto outros 860 mil que estão na faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350 passarão a contar com alíquotas reduzidas.

Até o ano passado, 2,393 milhões de contribuintes no Nordeste já eram isentos do imposto. Com as novas diretrizes, a expectativa é que esse número alcance 3,9 milhões, refletindo um valor considerável que deverá circulam na economia regional.

Conforme divulgado pelo Governo Federal, essa mudança representa uma significativa injeção de recursos na economia da região.

Um exemplo claro desse impacto é a nutricionista Ingrid Maria Araújo, de 32 anos, que reside no bairro Jabotiana, na Zona Oeste de Aracaju, Sergipe. Mãe solo de uma menina de 10 anos, Ingrid recentemente foi contratada por uma nova empresa e celebra a possibilidade de não ter mais esse desconto em seu contracheque.

"Essa isenção vai me ajudar a organizar as contas da casa, contribuindo para a educação, lazer e saúde da minha filha," destaca Ingrid.

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como Ingrid integra um conjunto de reformulações na tabela do Imposto de Renda.

Para equilibrar o impacto fiscal e compensar a diminuição na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre rendimentos elevados, a partir de R$ 600.000 anuais, atingindo cerca de 140 mil contribuintes. A taxa de cobrança será gradual, podendo atingir até 10% sobre os rendimentos.

Adicionalmente, a nova lei estabelece limites para garantir que a soma dos tributos pagos por empresas e contribuintes não ultrapasse os percentuais definidos para entidades financeiras e não financeiras. Caso esses limites sejam excedidos, haverá restituições na declaração anual.

Saiba mais em gov.br.



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