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Fungibilidade Recursal no Cumprimento de Sentença: Uma Análise Crítica e Atualizada

Fungibilidade Recursal no Cumprimento de Sentença: Uma Análise Crítica e Atualizada

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Reconhece Direito ao Agravo de Instrumento em Caso de Homologação de Cálculos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a interposição de agravo de instrumento contra a homologação de cálculos na fase de cumprimento de sentença não constitui erro grosseiro. O colegiado enfatizou que a questão sobre o recurso adequado não está esclarecida na jurisprudência, o que permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

O caso envolve empresas do setor sucroalcooleiro que venceram a União em uma disputa que resultou na condenação ao pagamento de cerca de R$ 2,9 bilhões, referentes a perdas causadas pela política de preços de açúcar e álcool entre 1985 e 1989. Após o trânsito em julgado, a fase de cumprimento de sentença foi iniciada, e os valores devidos foram determinados com base em um laudo pericial atualizado e homologado pelo juízo de primeira instância.

A União interpelou um agravo de instrumento contra a decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não conheceu do recurso, argumentando que a decisão impugnada era de natureza sentencial e que, portanto, a apelação seria o recurso adequado. O TRF1 considerou que o uso do agravo de instrumento configurava erro grosseiro, o que afastava a possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal.

Dissonância na Jurisprudência Justifica o Recurso

O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre qual recurso é cabível nesse caso ainda não está pacificada no STJ. Ele observou que existem precedentes que consideram a homologação de cálculos como uma decisão interlocutória, passível de agravo, enquanto outros a tratam como uma sentença, exigindo apelação.

Diante desse cenário, o ministro Falcão argumentou que, contrariamente à interpretação do TRF1, não houve erro grosso, uma vez que permanece a incerteza sobre qual recurso deveria ser utilizado.

O relator também fez referência aos requisitos estabelecidos pela Corte Especial no EAREsp 871.145 para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: a presença de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, a ausência de erro grosseiro na escolha do caminho recursal e a tempestividade devido ao prazo igual para apelações e agravos de instrumento, ambos de 15 dias.

"Esse contexto se encaixa nas exceções que permitem a substituição de um recurso por outro, em virtude do princípio da fungibilidade recursal. É fundamental que um ‘erro tolerável’ não comprometa o acesso à Justiça, um direito constitucional", ressaltou ao dar provimento ao recurso especial, determinando que o TRF1 proceda ao julgamento do agravo.

Para mais detalhes, leia o acórdão no REsp 2.200.952.



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