Um provérbio frequentemente associado à tradição africana afirma que uma árvore que cai faz mais barulho do que uma floresta que cresce. Essa sabedoria popular nos leva a refletir sobre como frequentemente confundimos o estrondo de uma queda com a solidez de um crescimento discreto, mas contínuo.
Esse trecho adquire um tom particularmente relevante no contexto das críticas que se alastram atualmente sobre o direito internacional. Muitas vozes têm clamado que esse arcabouço jurídico estaria morto, enfraquecido ou até mesmo em processo de extinção. Esse tipo de crítica geralmente se baseia na atuação unilateral dos Estados Unidos, que impõem tarifas comerciais, intervêm militarmente em países como o Irã ou realizam ações como a abdução do presidente venezuelano Nicolás Maduro. Tais eventos geram a conclusão de que, diante de tais violações, o direito internacional não consegue responder, sugerindo, assim, que ele já não existe ou está moribundo.
Afirmar que o direito internacional está em morte clínica por conta de suas violações é como alegar que o direito interno falha porque existem crimes. No Brasil, facções como o Comando Vermelho e o PCC desafiam o Estado, promovendo a violência. Contudo, isso não implica que o direito penal esteja em processo de extinção.
Os casos de corrupção sistêmica também são eloquentes. Escândalos evidenciam falhas, mas não extinguem o trabalho do sistema jurídico, que continua a investigar e punir práticas ilegais. Na verdade, essas crises, em muitas situações, fomentam reformas que visam fortalecer as instituições.
O mesmo vale para o sistema prisional brasileiro, que, mesmo marcado por superlotação e violações, persiste como parte de um intrincado sistema jurídico. Mesmo nas áreas do direito tributário, onde a evasão fiscal é alarmante, a maioria dos cidadãos cumpre suas obrigações, permitindo que o Estado funcione.
As infrações não indicam a morte de um sistema; elas, na verdade, expõem suas limitações e a urgência por reformas.
Muito além das manchetes: a atuação discreta do direito internacional
O que se pinta como um colapso iminente do direito internacional se qualifica, em termos jurídicos, como violações: seja de normas internas ou de compromissos internacionais. A postura dos Estados Unidos e a de inúmeras organizações criminosas não medem a existência ou a validade do direito internacional; ao contrário, elas exemplificam suas transgressões.
A ênfase exclusiva na árvore que cai resulta em um erro analítico. Essa abordagem restringe a visão aos episódios mais visíveis, desconsiderando o que efetivamente funciona. No campo do direito internacional, essa visão estreita também se deve ao desconhecimento dos processos e mecanismos que o sustentam. A realidade do direito internacional é muito mais intrincada do que parece à primeira vista.
Grande parte da atuação do direito internacional não se revela por meio de imposições formais, mas sim pelo cumprimento horizontal e constante que mantém a dinâmica da vida internacional. A falta de celebrações ou cobertura midiática a cada vez que o direito internacional é respeitado torna difícil percebê-lo em ação.
A presença discreta do direito internacional no cotidiano
Exemplos concretos ilustram esse funcionamento cotidiano. A aviação civil internacional serve como um caso notável: sob a égide da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, gerida pela Organização da Aviação Civil Internacional, milhares de voos cruzam fronteiras diárias, respeitando rigorosamente normas de segurança integradas.
Da mesma forma, a navegação marítima global — que representa mais de 80% do comércio mundial — opera sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, cujas diretrizes são amplamente observadas pelos Estados. Essas normas são complementadas por regulamentos técnicos da Organização Marítima Internacional, que asseguram a segurança da navegação e a proteção do meio ambiente marinho.
No domínio das telecomunicações, a coordenação do espectro radioelétrico, realizada pela União Internacional de Telecomunicações, garante a continuidade das comunicações globais, evitando interferências que poderiam comprometer redes inteiras.
O sistema postal internacional, organizado pela União Postal Universal, permite a circulação de correspondências de maneira regular entre países, graças a regras aceitas e implementadas de forma quase automática. Esses protocolos garantem o envio confiável de não apenas cartas, mas também de encomendas internacionais, como as compradas em grandes plataformas online, mitigando preocupações relacionadas a barreiras alfandegárias.
As relações diplomáticas, reguladas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, demonstram um elevado nível de respeito cotidiano: imunidades e privilégios são amplamente reconhecidos, sendo suas violações tratadas como exceções graves.
No contexto amazônico, Brasil e seus vizinhos cumprem o Tratado de Cooperação Amazônica, que assegura a navegação segura nos rios, permitindo o transporte regular de mercadorias pela região e demonstrando que os Estados respeitam, na prática, os acordos firmados.
Esses exemplos evidenciam que o direito internacional funciona como uma infraestrutura normativa invisível, cuja eficácia se revela menos na imposição direta e mais na internalização e na prática reiterada de suas diretrizes.
Uma compreensão clara do direito, especialmente do direito internacional, não pode se restringir a uma observação focada em escândalos. Isso seria similar a observar o trânsito e notar apenas infrações, conclusões equivocadas levando à crença de que o sistema não funciona.
O direito internacional também se faz presente nas ações silenciosas dos Estados que cumprem suas obrigações. Ele não se limita aos conflitos e disputas ou à atuação dos tribunais. E mesmo nesse contexto, observa-se uma crescente tendência de respeito às decisões judiciais.
O cumprimento estatal das decisões judiciais
Apenas uma fração dos litígios internacionais chega aos tribunais. Muitas disputas são resolvidas diplomaticamente, com base nas regras do direito internacional, evitando a judicialização. Mecanismos amigáveis de resolução de conflitos são amplamente utilizados e estão previstos em diversos tratados, como os do sistema interamericano de direitos humanos, que oferecem um processo de resolução amistosa de conflitos.
Quando o litígio é submetido ao judiciário, estudos indicam que, em muitos casos, os Estados tendem a cumprir as decisões, ainda que possam ocorrer atrasos ou variações na conformidade. Essa tendência se observa no Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar, na Corte Internacional de Justiça, na Corte Europeia de Direitos Humanos, na arbitragem internacional de investimentos e no Tribunal Penal Internacional para o Ruanda.
A contínua disposição de Estados e outros atores em levar disputas a essas instâncias revela uma confiança fundamental no sistema e em seu funcionamento.
Um sistema imperfeito, mas afastado da extinção
É evidente que essa realidade não sugere que o direito internacional seja isento de falhas ou que sua aplicação não enfrente desafios. Isso é característico de qualquer sistema jurídico, seja nacional ou internacional.
O paradoxo do direito internacional é que seu êxito se apresenta de forma invisível. Quando regras são cumpridas, conflitos evitados e acordos honrados, não há cobertura midiática. O sistema opera nos bastidores, precisamente o que garante sua continuidade.
O direito internacional não sucumbiu; ele é simplesmente mais aparente quando ocorre uma falha do que quando funciona. Reconhecer sua eficácia requer uma disposição para enxergar além do alarde das crises.
