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TRT de São Paulo decide que greves dos metroviários não foram abusivas e determina estabilidade e pagamento de dias parados. Metrô vai recorrer.

Decisão do TRT beneficia metroviários em julgamento de greves

No dia 18 de maio, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT de São Paulo proferiu uma decisão favorável aos metroviários em relação às greves realizadas nos dias 3 de outubro e 28 de novembro do ano passado. O tribunal considerou que não houve abusividade por parte dos trabalhadores e determinou que a empresa pague os dias parados e conceda estabilidade de 90 dias aos grevistas. O Metrô, por sua vez, afirmou que irá recorrer da decisão.

As paralisações foram motivadas pela intenção do governo estadual de privatizar os serviços, o que gerou apoio não só dos metroviários, mas também dos funcionários da CPTM e da Sabesp no primeiro dia de greve. Já em novembro, os professores da rede pública e servidores da Fundação Casa também se uniram ao movimento.

Apesar das decisões judiciais que determinavam um percentual mínimo de funcionamento durante as greves, os trabalhadores do Metrô e da CPTM decidiram descumprir tais ordens para preservar seu direito de greve. Isso acarretou em multas de R$2 milhões para os metroviários, bem como na exigência de pagamento de R$7,1 milhões por prejuízos ao governo estadual, valores contra os quais os grevistas recorreram.

Após a votação que terminou em empate, com o desembargador Davi Furtado Meirelles servindo como voto de minerva, a presidente do Sindicato dos Metroviários, Camila Lisboa, comemorou a decisão como uma vitória da categoria. Ela destacou a importância da greve como forma de protesto contra a privatização e a defesa dos postos de trabalho dos trabalhadores.

O TRT também manteve a multa de R$400 mil pelo não cumprimento da liminar que determinava o percentual mínimo de funcionamento. No entanto, decidiu que o valor deveria ser dividido entre o sindicato e a empresa, reconhecendo a responsabilidade de ambas as partes.

Em resposta à decisão, o Metrô informou que irá recorrer, argumentando que as greves foram motivadas por questões políticas e não cumpriram as determinações judiciais. A empresa ressaltou outras ações judiciais favoráveis recentemente conquistadas contra o sindicato.

A decisão final do TRT ainda aguarda publicação, mas o resultado não deverá ser alterado. O relator do caso, desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, solicitou a transcrição dos debates antes de entregar seu voto.

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