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Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei para inclusão de período em prisão cautelar nas sentenças penais.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para incluir o período em que o condenado ficou em prisão cautelar nas sentenças. A matéria, identificada como PL 2.064/2020, agora seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.

A mudança foi feita no artigo 381 do CPP, que trata da estrutura e dos elementos das sentenças penais. Com a nova medida, as sentenças de condenação deverão conter o tempo em que o condenado foi submetido à prisão em flagrante, preventiva ou temporária. Vale ressaltar que a contagem desse período na pena total já é determinada tanto pelo Código de Processo Penal quanto pelo Código Penal.

É importante registrar o tempo que um condenado fica em reclusão para que não ultrapasse a pena determinada pelo Judiciário. A falta dessas informações causa insegurança quanto à duração efetiva da privação de liberdade. O autor do projeto, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), justifica que o registro das prisões cautelares que antecedem a conclusão do julgamento é fundamental para garantir a segurança jurídica.

Inicialmente, o PL 2.064/2020 adicionava um dispositivo à Lei de Execução Penal (LEP), especificando que a comprovação do requisito temporal para progressão de regime poderia ser feita de várias formas admitidas pelo direito. No entanto, a relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), optou por não incluir essa alteração, argumentando que a regra proposta era muito abrangente.

Segundo a senadora, a prova do tempo de prisão deve se restringir a documentos oficiais, como o auto de prisão em flagrante, as certidões de cumprimento de mandado de prisão ou de alvará de soltura, além de documentos dos estabelecimentos prisionais e de custódia que registrem o recebimento e a liberação de presos. Esses documentos são dotados de fé pública e, portanto, conferem a segurança jurídica necessária.

A aprovação do projeto foi considerada meritória pelos senadores Sérgio Moro (União-PR) e Fabiano Contarato (PT-ES). Além disso, a comissão aprovou um requerimento de Fabiano Contarato autorizando sua participação como palestrante no 2º Workshop Internacional de Segurança Pública em Belo Horizonte (MG) no dia 19 de junho.

O workshop tem como objetivo promover a integração nacional e internacional das instituições jurídicas, operadores do direito e agências de segurança pública. O debate contribuirá para a elaboração, aplicação e construção da legislação brasileira e das políticas públicas relacionadas ao tema.

(Fonte: Agência Senado)

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