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Nova regra para crédito consignado de aposentados do INSS gera polêmica entre bancos e correspondentes financeiros em 2025.

Novas Regras para Contratação de Crédito Consignado por Aposentados do INSS em 2025

No início de 2025, os aposentados do INSS terão à disposição uma nova regra para contratar crédito consignado. A partir de 2 de janeiro, os benefícios não serão mais bloqueados para empréstimos no banco em que o segurado recebe sua renda previdenciária. Isso significa que os cidadãos poderão contratar empréstimos assim que começarem a receber a aposentadoria ou pensão.

Porém, em outras instituições financeiras, o benefício continuará bloqueado por até 90 dias. O desbloqueio poderá ser realizado pelo próprio segurado através da Central Telefônica 135, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS. Essa medida tem gerado descontentamento entre os correspondentes bancários, que alegam prejuízo para mais de 400 mil profissionais.

O crédito consignado é caracterizado por ser um tipo de empréstimo com desconto direto no benefício. Os juros e demais regras são controlados pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).

A instrução normativa 172, publicada em 30 de agosto, altera uma normativa de 2022 que determinava o bloqueio das contas de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS para a contratação de crédito consignado. A restrição de 90 dias passou a valer a partir de 2019.

Segundo o INSS, a medida visa diminuir o assédio aos aposentados. A regra impactará apenas os novos beneficiários, mantendo a norma atualmente em vigor para os demais.

O assédio a aposentados é uma situação conhecida por quem passa a receber um benefício da Previdência Social. Antes da nova regra, muitos relatos de assédio bancário ou empréstimos realizados sem autorização eram comuns.

Correspondentes bancários são contrários à medida. A Abcorban (Associação Brasileira de Correspondentes Bancários) argumenta que a regra prejudica a livre concorrência e impacta negativamente cerca de 400 mil correspondentes bancários.

Na visão de Tiago Mauschi, presidente da Abcorban, a norma favorece quem vence o leilão da previdência para administrar a folha de pagamento, e ele promete levar a questão aos órgãos competentes.

Atualmente, seis bancos detêm os direitos sobre a folha de pagamento da Previdência, e o contrato vigente com essas instituições se encerra este ano, abrindo possibilidade para um novo leilão.

Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), defende que a restrição é uma reserva de mercado que beneficia os bancos que têm direito sobre a folha de pagamento, e ressalta a importância de debater o assunto junto ao CNPS.

A Coopernapi (Cooperativa de Crédito do Sindnapi) vê a decisão como uma forma de reduzir o assédio de grandes instituições a recém-aposentados e afirma que suas atividades não serão afetadas.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) destaca que o INSS tem autonomia para tomar decisões sobre o crédito consignado e que a maioria de seus associados possui os pré-requisitos necessários para atuarem como instituição financeira pagadora de benefícios.

O empréstimo consignado é uma modalidade muito utilizada por aposentados e pensionistas do INSS, permitindo o desconto direto no benefício. Os segurados podem comprometer até 45% da renda mensal com as parcelas do empréstimo, podendo pagar em até 84 meses.

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