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STF mantém validade da lei de sigilo em investigações de acidentes aéreos após ampla discussão no Congresso e debate jurídico

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) manter em vigor a lei que estabelece as regras de sigilo e restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil. A decisão foi tomada após a Corte julgar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava suspender parte das normas estabelecidas.

Com um placar de 9 votos a 1, o plenário do STF considerou que a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional após amplo debate e não impede que o Ministério Público e a polícia realizem investigações sobre os acidentes aéreos. Os questionamentos em relação à lei surgiram devido ao fato de que as investigações conduzidas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão da Aeronáutica, têm como objetivo principal a prevenção de futuros acidentes e não a responsabilização dos envolvidos.

O Ministério Público e a Polícia Federal buscam responsabilizar criminalmente possíveis irregularidades cometidas por fabricantes de aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas. A PGR argumentou que a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos, conforme determina a lei, sendo o acesso às informações restrito e somente mediante ordem judicial.

Além disso, a Procuradoria defendeu que o Ministério Público e a Polícia Federal devem ter acesso simultâneo às investigações conduzidas pela Aeronáutica e que a comunicação de possíveis indícios de crimes deve ser obrigatória. Com a decisão do STF, a lei permanece em vigor e as investigações sobre acidentes aéreos seguem as regras estabelecidas, garantindo o correto funcionamento do sistema de prevenção e responsabilização em casos de acidentes aéreos no país.

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