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Lei torna obrigatório teste para diagnóstico de malformações labiais em recém-nascidos no Rio de Janeiro.




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A partir desta segunda-feira (3), unidades hospitalares e maternidades das redes pública e particular estão obrigadas a realizar o teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal no pré-natal ou logo após o nascimento do bebê ainda na sala de parto. A medida resulta da Lei 10.392/24, de autoria dos deputados Martha Rocha e Vitor Júnior, ambos do PDT. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a matéria, que foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira.

Com a lei, o teste de fissura labiopalatal passa a integrar um conjunto de exames que devem ser realizados assim que a criança nasce, por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). De posse do diagnóstico, os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos demais responsáveis o resultado, além de orientá-los sobre o atendimento e o tratamento oferecido por órgãos públicos e outras entidades.

A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, acontece entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez, por meio da um defeito de não fusão de estruturas embrionárias. O problema é caracterizado pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no céu da boca.

“Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia”, explicou Martha Rocha.

De acordo com a lei, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá ser notificada compulsoriamente sobre os casos diagnosticados, que devem ser encaminhados às unidades de referência de atendimento a fissurados para a realização de cirurgias corretivas.

O descumprimento da norma será passível de sanções presentes no Artigo 229, da Lei Federal 8.069/90Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.

A SES comunicará às unidades de saúde fluminenses, das redes pública e privada, a existência da medida, apresentando as entidades de referência no tratamento da má formação.


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