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A Câmara aprovou MP do salário mínimo, que aumenta o valor e isenta mais pessoas do Imposto de Renda. Acompanhe!

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), a Medida Provisória 1172/23, que reajusta o salário mínimo e cria uma política de valorização vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, o texto também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda. Agora, a MP será enviada ao Senado para avaliação.

O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), apresentou um substitutivo que incorpora à redação da medida o texto da política de valorização do salário mínimo (PL 2385/23, do Executivo). De acordo com o substitutivo, o reajuste do salário mínimo será equivalente à variação positiva do PIB dos dois anos anteriores ao vigente. A política entrará em vigor em 2024. O novo valor do salário mínimo é de R$ 1.320, sendo que desde maio deste ano já estava em vigor um valor de R$ 1.302.

A política de valorização do salário mínimo segue os mesmos parâmetros daquela que vigou até 2015, com reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação positiva do PIB dos dois anos anteriores. Segundo o relator, essa valorização real do salário mínimo tem o poder de reduzir a desigualdade social mais do que qualquer outra política.

Estima-se que o impacto orçamentário do aumento real do salário mínimo seja de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026, levando em consideração projeções do crescimento do PIB. Caso haja uma taxa de crescimento negativa do PIB, o reajuste do salário mínimo será feito apenas pelo INPC. O texto permite que o Poder Executivo faça os aumentos por decreto, utilizando esses parâmetros nos cálculos. Não há uma data especificada para o fim deste mecanismo, portanto ele permanecerá em vigor até que outra lei o altere.

Outro ponto incorporado à MP 1172/23 é o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Além disso, a isenção poderá chegar a um valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior do que as deduções mensais permitidas. Estima-se que a ampliação da faixa de isenção reduza a arrecadação em R$ 3,2 bilhões em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, beneficiando mais de 13 milhões de contribuintes.

A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, trust ou fundos offshore, que também estava prevista na MP 1172/23, foi retirada após votação de um destaque em Plenário. No entanto, há a expectativa de que o tema seja retomado em um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo.

Durante a discussão da medida provisória, parlamentares governistas enalteceram o aumento real do salário mínimo como uma conquista importante. Ressaltaram que a proposta realiza uma das principais promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, alguns deputados de oposição consideraram o valor do aumento aquém do necessário, mas reconheceram a urgência da política de valorização.

É importante ressaltar que a MP 1172/23 não teve uma comissão mista instalada por falta de indicação dos representantes pelas lideranças partidárias e perderá a vigência no dia 27 deste mês.

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