Em despacho datado de segunda-feira (20), o ministro determinou a realização de uma audiência para acompanhar a evolução das negociações entre empresas e o poder público. Com metade do prazo concedido já transcorrido, a medida é vista como necessária para garantir transparência e eficiência no processo.
As empresas envolvidas buscam um abatimento de 50% no valor das multas, mas encontram resistência por parte do poder público. A equipe técnica da CGU, responsável pela negociação, aceitou a possibilidade do uso do “prejuízo fiscal” como forma de pagamento parcial das multas. Esta alternativa, que prevê o uso de crédito tributário para quitação das dívidas, foi aprovada por Mendonça, de acordo com informações da CGU.
No entanto, fontes do Judiciário e do Ministério Público Federal alertam para um limite jurídico na concessão de descontos. Multas relacionadas a reparação de danos e lucros obtidos ilicitamente, incluindo casos de propina, não podem ser reduzidas conforme a legislação vigente.
Inicialmente estipuladas em cerca de R$ 8 bilhões, as multas em questão geram discordância entre as partes. Mesmo com a correção do valor pela CGU, as empresas argumentam falta de recursos para o pagamento previsto nos acordos estabelecidos.
A controvérsia teve início após os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade solicitarem ao STF a suspensão dos acordos de leniência firmados antes da data de 6 de agosto de 2020, quando foi estabelecido o ACT. Os partidos alegam irregularidades na celebração dos acordos pelo Ministério Público Federal e aguardam decisão do STF para definir o futuro dos pagamentos das multas.