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Comissão aprova medida que torna obrigatória aplicação do formulário de avaliação de risco em casos de violência doméstica.

21/08/2023 – 19:41

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga a Polícia Civil a utilizar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco durante o registro de ocorrências. Essa aplicação será obrigatória no momento em que a vítima realizar a denúncia policial. No entanto, se a denúncia não for feita à polícia, a aplicação do formulário será opcional para o Ministério Público e para o Poder Judiciário, desde que seja feita no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A proposta aprovada busca modificar a Lei 14.149/21, que já estabelece a aplicação preferencial do formulário pela Polícia Civil no registro da ocorrência ou, na impossibilidade desta, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), relatora do Projeto de Lei 1213/22, além de outras propostas relacionadas apresentadas por Carla Dickson (RN) e outras. A relatora enfatiza que o objetivo do formulário, cujo modelo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é entender o comportamento do agressor em relação à vítima da violência.

No substitutivo, a parlamentar também incluiu um dispositivo na Lei Maria da Penha (11.340/06) que permite que o questionário seja utilizado como justificativa para o afastamento do agressor do lar ou para o encaminhamento da mulher para a Casa da Mulher Brasileira ou para um abrigo mais próximo.

A relatora destaca que o questionário pode identificar o risco de violência doméstica ou de violação da integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência ou de seus dependentes.

De acordo com o procedimento legislativo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Informações elaboradas com base no texto original.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

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