STF dá prazo de 90 dias para União apresentar plano de combate a incêndios na Amazônia e Pantanal em decisão histórica.
Por maioria de votos, o STF também estabeleceu que o governo federal deve reestruturar a capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No entanto, o plenário rejeitou a solicitação de reconhecimento do estado de coisas inconstitucional em questões ambientais, indicando que as medidas tomadas pelo Brasil não são inconstitucionais e não justificam a intervenção do Judiciário, visto que houve mudanças no cenário ambiental no atual governo, afastando a tese defendida durante a gestão Bolsonaro.
Na última semana, em outra decisão relacionada a questões ambientais, o STF determinou que o governo atual tem um prazo para cumprir metas de redução do desmatamento na Amazônia, estabelecidas pela quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). O objetivo é reduzir o desmatamento em 80% até 2027 e zerá-lo até 2030. O plano foi reativado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Essas decisões demonstram a preocupação e a atuação do STF em questões ambientais, buscando garantir a preservação dos biomas brasileiros e a implementação de políticas eficazes de combate ao desmatamento e incêndios florestais. A determinação do tribunal representa um avanço na proteção do meio ambiente e na promoção de uma política ambiental mais sustentável no país.