A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP), a uma pena de 25 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, tornando-se a mais severa já imposta pelo STJ em uma ação penal originária. Ele foi julgado culpado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.
Além da pena privativa de liberdade, a Corte também impôs a Cameli o pagamento de uma multa, bem como a indenização ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. A decisão inclui a perda do cargo de governador, embora Cameli já tenha renunciado no início do último mês para concorrer ao Senado.
O julgamento apresentou divergências em relação a alguns crimes, como fraude e lavagem de dinheiro, mas a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a liderança de Cameli no esquema criminoso.
### Esquema causou perdas bilionárias ao erário
De acordo com as investigações, Cameli liderava uma organização criminosa que envolvia núcleos familiares, políticos e empresariais. As ações ilícitas, iniciadas em 2019, teriam causado prejuízos superiores a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) inicialmente estimou os danos em mais de R$ 11 milhões, mas análises da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram perdas ainda mais significativas.
O MPF identificou fraudes relacionadas à licitação e à contratação da Murano Construções Ltda. para obras de engenharia, que resultaram no pagamento de R$ 18 milhões à empresa. As irregularidades vieram à tona na Operação Ptolomeu, que investigou um esquema maior de desvios de recursos públicos.
### Uso indevido da função pública
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a organização criminosa tinha um núcleo político composto por servidores comissionados, nomeados para proteger os interesses do grupo, além de um núcleo familiar que colaborava no desvio de recursos. Cameli e seu irmão, Gledson de Lima Cameli, teriam montado um esquema para contratar empresas relacionadas ao irmão, visando serviços de alto custo para o estado.
A contratação da Murano Construções se deu por meio da Secretaria de Infraestrutura, e segundo a ministra, as movimentações financeiras comprovam que o dinheiro desviado beneficiou Gladson e sua família. Cameli teria recebido vantagens indevidas, utilizando as verbas para quitar um financiamento de apartamento em São Paulo e um veículo de luxo.
### Defesa e nulidade das provas
A relatora rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa de Cameli. Segundo ela, a decisão do STF que anulou provas por usurpação de competência não afetou a ação penal, já que essas provas não foram utilizadas na denúncia nem na fundamentação do julgamento, não havendo então prejuízo concreto.
“O artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal ressalva a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada quando elementos probatórios são independentes do ilícito reconhecido”, declarou Andrighi.
Além disso, em relação à Operação Ptolomeu, a ministra afirmou que as investigações prosseguiram com base em elementos autônomos, como interceptações telefônicas autorizadas, que garantiram a continuidade do caso. Por fim, sobre o compartilhamento de dados financeiros do Coaf, ela ressaltou que tal prática é aceita pela jurisprudência do STF, mesmo sem autorização judicial prévia.
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