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Acórdão sobre Rejeição de Suspeição de Perito Gera Debate sobre Agravo de Instrumento

Acórdão sobre Rejeição de Suspeição de Perito Gera Debate sobre Agravo de Instrumento

16 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Define Agravo de Instrumento como Recurso Adequado em Caso de Suspeição de Perito Judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o agravo de instrumento é o recurso apropriado para contestar decisões que rejeitam a suspeição de peritos judiciais. O colegiado esclareceu que, por se tratar de uma decisão interlocutória, que não encerra o processo, a interposição de apelação configura erro grave, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

O julgamento resultou na negativa de provimento ao recurso especial de uma empresa agropecuária, que havia utilizado a apelação para contestar um laudo pericial desfavorável durante uma ação reivindicatória. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a resolução de um incidente de suspeição de um perito não se caracteriza como uma sentença, sendo, portanto, recorrível apenas por agravo de instrumento.

Decisão de Primeiro Grau e a Falha Técnica Reconhecida

No primeiro grau, a exceção de suspeição foi rejeitada pela justiça por ter sido apresentada de forma tardia, após a entrega do laudo pericial que não favoreceu a empresa. O juízo igualmente apontou a falta de provas que sustentassem a alegada suspeição do perito.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não conheceu da apelação, considerando que esse não era o recurso adequado para contestar uma decisão de natureza interlocutória. Para o tribunal, a escolha inadequada do recurso representou uma falha técnica grave, inviabilizando a análise do mérito.

Ao recorrer ao STJ, a empresa argumentou que a decisão de primeiro grau não tinha caráter interlocutório, pois a exceção de suspeição foi tratada em um processo apartado, com tramitação e julgamento próprios.

A Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade em Casos de Erro Grosseiro

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do STJ se firmou no entendimento de que, salvo exceções, decisões que tratam de incidentes processuais são interlocutórias e devem ser recorridas via agravo de instrumento.

No que se refere à suspeição ou impedimento, a ministra destacou que o artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) permite a instauração de tais incidentes para investigar a possível parcialidade de peritos e auxiliares da Justiça. O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que esses incidentes devem ser processados em autos apartados, sem suspender o processo principal, concedendo prazo de 15 dias para manifestação do arguido e a possibilidade de produzir provas.

Quanto ao princípio da fungibilidade recursal, a ministra explicou que sua aplicação exige uma dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e a inexistência de erro grosseiro, que pode surgir de imprecisões na legislação ou de decisões judiciais que não deixem claro o recurso aplicável.

"Ressalta-se que a decisão de primeiro grau não foi intitulada como ‘sentença’, nem seu conteúdo sugere que a parte foi confundida em relação à natureza do pronunciamento", concluiu a relatora.

Para mais detalhes, acesse o acórdão no REsp 2.213.321.



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