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Desembolsos Judicialmente Contestados: A Luta por Diferenças na Execução de Sentenças Contra a Fazenda Pública

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Desembolsos Judicialmente Contestados: A Luta por Diferenças na Execução de Sentenças Contra a Fazenda Pública

16 de maio de 2026

Autores:

Redação


Primeira Seção do STJ Afeta Recursos Especiais para Julgamento Repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.253.608 e 2.258.164, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, ao rito dos repetitivos. Esse processo, registrado como Tema 1.426 na base de dados do tribunal, visa esclarecer se é viável a complementação de valores referentes à correção monetária no cumprimento de sentenças contra a Fazenda Pública. Esta questão se fundamenta nas diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 810, 1.170 e 1.361.

O relator destacou que, após o STF rejeitar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária para condenações envolvendo o poder público, houve um aumento significativo no número de recursos em que as partes discutem o andamento do cumprimento de sentença para a cobrança de diferenças. De acordo com ele, a jurisprudência do STJ conta com um acórdão da Primeira Turma (REsp 2.054.958) e cerca de 430 decisões monocráticas relacionadas ao tema.

O colegiado decidiu suspender todos os processos pendentes que abordem a mesma matéria, nos quais foram interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.

Recursos Repetitivos: Economia de Tempo e Segurança Jurídica

O julgamento por amostragem, estabelecido nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, permite a seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Com a afetacão de um processo para o rito dos repetitivos, os ministros visam simplificar a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

Esse mecanismo de uniformização de entendimento jurídico em múltiplos processos não apenas economiza tempo, mas também proporciona maior segurança jurídica. Todas as informações sobre os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas estabelecidas estão disponíveis no site do STJ.

Para acessar o acórdão referente ao REsp 2.258.164, clique aqui.



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