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STJ recebe nova denúncia na Operação Faroeste: mais desdobramentos à vista

STJ recebe nova denúncia na Operação Faroeste: mais desdobramentos à vista

15 de maio de 2026

Autores:

Redação


STJ Aceita Parcialmente Denúncia em Caso da Operação Faroeste

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) envolvendo quatro pessoas na Operação Faroeste. O inquérito investiga alegações de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais, todos relacionados a um esquema de grilagem e disputas territoriais no oeste da Bahia.

Os denunciados incluem a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além dos empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos. Eles são acusados de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de capitais.

De acordo com o MPF, os atos ilícitos abrangeram manobras que influenciaram o julgamento de um recurso administrativo sobre a legalidade de uma portaria da corregedoria do TJBA, que visava o bloqueio de matrículas imobiliárias, além de uma ação possessória relacionada a uma extensa propriedade rural.

A denúncia afirma que os empresários, parte do que o MPF classificou como o "núcleo privado", supostamente entregaram às magistradas dinheiro e bens valiosos, incluindo obras de arte, em troca de favores processuais.

Em defesa, os acusados contestaram a denúncia, argumentando, entre outros pontos, a falta de justa causa, a inépcia da ação e a litispendência, já que são réus em outros desdobramentos da Operação Faroeste, notadamente na Ação Penal 940 do STJ.

Distinção entre os Casos Denunciados

O ministro Og Fernandes, relator do processo, afastou a alegação de litispendência, esclarecendo que os fatos em questão relacionados a corrupção e lavagem de dinheiro não se sobrepõem aos que estão sob análise na Ação Penal 940, que aborda organização criminosa e lavagem de capitais de uma maneira mais ampla.

"Não há litispendência nem bis in idem quando uma ação penal tem foco em organização criminosa, enquanto outra trata, de forma autônoma, de crimes específicos de corrupção e lavagem de capitais, a partir de contextos fáticos distintos", afirmou o ministro.

Rejeição das Acusações Contra Membros do ‘Núcleo da Defesa Social’

Por sua vez, a Corte Especial decidiu rejeitar a parte da denúncia que implicava integrantes do chamado "núcleo da defesa social". Esse grupo inclui membros do Ministério Público estadual e da Secretaria de Segurança Pública e foi acusado de integrar a organização criminosa e obstruir investigações. O relator argumentou que faltavam elementos robustos que comprovassem uma participação estável e permanente desses indivíduos na organização, destacando que as alegações se baseavam em diálogos informais e conjecturais, sem evidências concretas que fizessem alusão a um prévio ajuste de vontades ou ação conjunta na estrutura criminosa.



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