STJ Condena Braskem a Indenizar Ex-Funcionário por Desastre Ambiental em Maceió
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Braskem S.A. deve indenizar um ex-funcionário que perdeu o emprego devido ao desastre ambiental associado à mineração de sal-gema em Maceió, iniciado em 2018 e culminando em um colapso da mina em 2023. O colegiado refutou a argumentação da empresa de que a demissão do trabalhador foi uma decisão autônoma do empregador, reforçando que essa alegação ignora a realidade dos impactos do desastre.
O caso foi movido por um homem que dedicou quase três décadas ao cargo de porteiro em um condomínio que foi desocupado compulsoriamente. A evacuação do local ocorreu devido ao afundamento do solo causado pela mineração da Braskem.
Nexo de Causalidade Reconhecido
O tribunal reavaliou a postura do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que havia negado a indenização ao entender que não havia relação direta entre a atividade da empresa e a demissão. A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, enfatizou que a responsabilidade civil ambiental se estende não apenas aos danos diretos ao meio ambiente, mas também aos reflexos sobre a vida das pessoas afetadas. Ela reconheceu a existência de um nexo causal entre a exploração do subsolo e o prejuízo sofrido pelo empregado.
A ministra argumentou que a legislação ambiental brasileira, conforme o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, adota a teoria do risco integral, que impõe a responsabilização sempre que houver a demonstração do dano e do nexo de causalidade, mesmo que este seja indireto.
Demissão e Ordem Pública
Isabel Gallotti também salientou que a demissão do porteiro não pode ser vista como um ato autônomo, visto que a evacuação do condomínio foi ordenada pelas autoridades devido à instabilidade geológica provocada pelo desastre. "O desemprego do autor não é um dano colateral remoto, mas uma consequência direta da desocupação compulsória do imóvel que ocupava. Este fato foi amplamente reconhecido no processo como decorrente da atividade de mineração da empresa", concluiu a ministra.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a sentença inicial que havia fixado a indenização para o ex-porteiro em R$ 20 mil, acrescida de juros e correção monetária.
Para mais detalhes, acesse o acórdão no REsp 2.232.324.
