14/05/2026 – 10:43
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bia Kicis é a relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória para servidores públicos aos 75 anos. A proposta agora segue para o Senado para análise final.
Embora a aposentadoria aos 75 anos já esteja prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15, que se aplica aos servidores públicos, o novo texto detalha sua aplicação para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto estabelece que a aposentadoria compulsória só poderá ocorrer após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social. Além disso, a proposta garante que a aposentadoria não impede a contratação de empregados para projetos de pesquisa e inovação, desde que haja notória especialização.
Este texto é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Kicis fez ajustes na redação, mantendo os objetivos da proposta original.
“A proposta permite, em caráter excepcional, que alguns empregados públicos permaneçam em atividade após os 75 anos,” destacou Bia Kicis em sua defesa. Ela acrescentou: “O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência em setores complexos não deve ser descartado por um critério etário.”
Embrapa
O deputado Luiz Carlos Hauly, autor da proposta, enfatizou que o projeto atende às demandas de pesquisadores da Embrapa, um centro vital para tecnologias na agropecuária brasileira. “A política nacional para retenção de cientistas é bastante rígida; esta iniciativa visa amenizar essa situação,” avaliou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também manifestou seu apoio, ressaltando que a medida abrange empresas como Petrobras e Serpro, onde profissionais podem ser forçados a se aposentar após uma certa idade.
Direitos
Conforme o projeto aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não impede que os servidores mantenham seus direitos a verbas incorporadas, incluindo salários pendentes, férias, 13º salário e demais benefícios previstos em convenções ou acordos coletivos.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
