Nova Lei da Dança é Sancionada em Dia Internacional da Dança
No dia 29 de abril, em uma data emblemática, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, conhecida como a Lei da Dança. A nova legislação, que regulamenta o ofício do profissional da dança, representa uma conquista histórica para a classe e é celebrada pela Fundação Nacional de Artes (Funarte), que juntamente com o Ministério da Cultura (MinC), acompanhou todo o processo de tramitação do projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de abril.
Rui Moreira, diretor do Centro de Dança da Funarte, destaca a importância da Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, coordenada pelo deputado federal Carlos Zarattini. "Essa conquista é fruto do compromisso de uma Frente que, ao longo dos últimos anos, sustentou a tramitação do projeto, reconhecendo a dança como uma prática essencial para o desenvolvimento sociocultural do Brasil", afirmou.
A lei reconhece a dança não apenas como uma linguagem artística, mas também como trabalho e atividade econômica. Ela estabelece regras contratuais, assegura direitos autorais, protege a integridade física e moral dos artistas e garante a matrícula escolar para filhos de profissionais que atuam em regime itinerante—um conjunto de novos direitos de cidadania.
O projeto tem raízes que remontam a 2016, quando foi proposto no Senado Federal pelo ex-senador Walter Pinheiro. Ao longo dos anos, passou por várias etapas na Câmara dos Deputados, com a relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho, Constituição e Justiça, e Cidadania. O processo foi marcado pela mobilização de agentes da dança de todo o país, que contaram com o apoio de sindicatos, associações e do Fórum Nacional de Dança (FND), atuando há duas décadas em prol dessa causa.
Dulce Aquino, membro da Diretoria Colegiada do FND e uma ativista da dança desde 2001, celebra a nova legislação como resultado de uma luta perseverante. "A dança é a linguagem artística mais praticada no Brasil. Em 67% dos municípios, há grupos de dança organizados. Com essa lei, haverá mais dignidade para os profissionais que vivem e trabalham com a dança. Acreditamos que isso terá um grande impacto", afirma.
A nova lei define as diversas funções que compõem o campo profissional da dança, incluindo coreógrafos, bailarinos, intérpretes, diretores e críticos, entre outros. Profissionais da área poderão planejar, coordenar e prestar consultoria, ampliando as oportunidades de atuação.
Além disso, a lei estabelece critérios para o exercício da profissão, como a exigência de diploma superior em dança, formação técnica reconhecida ou diploma estrangeiro revalidado. Os profissionais que já atuam na área na data da publicação da lei têm garantido o direito de continuidade em suas atividades, e não será necessária a inscrição em conselhos de outras categorias, evitando sobreposições de regulamentações.
A sancão da Lei da Dança é um marco para a valorização dessa arte no Brasil, promovendo mais proteção e dignidade aos profissionais que a dedicam suas vidas.
