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Imposição de Multas a Empresas Inadimplentes na Reforma Tributária Tem Início em 2027

Imposição de Multas a Empresas Inadimplentes na Reforma Tributária Tem Início em 2027

30 de abril de 2026

Autores:

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil


As empresas que não se adaptarem à reforma tributária serão alvo de multas a partir de 2027, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira (30) pelo Ministério da Fazenda. Atualmente, a Receita Federal relata que cerca de 45% das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não atendem aos novos requisitos estabelecidos pela reforma, que entra em vigor no próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas apresentam as informações corretas referentes aos novos impostos, indicando que aproximadamente 12,5 milhões de empresas já realizaram a adequação às novas normas. Nesta data, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos sobre a reforma tributária, iniciando um período de transição.

Nos próximos três meses, as empresas que não estiverem em conformidade podem ser notificadas, contudo, as penalidades começarão a ser impostas apenas em 2027. Importante destacar que micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que essa fase servirá para orientação e aprendizado, sem penalizações imediatas. “Estamos em processo de adaptação, o que garante um aprendizado valioso para o próximo ano”, afirmou. Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punição imediata para aqueles que não cumprirem as obrigações, oferecendo uma oportunidade para regularização sem penalidades. Roni Peterson, também da Receita, destacou que mais da metade das notas fiscais já apresenta as informações necessárias de forma voluntária.

Desafios à Vista

Um dos principais desafios da implementação da reforma está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da readaptação dos sistemas municipais, pois o Imposto sobre Serviços (ISS) deixará de existir. Atualmente, apenas 3,78% dessas notas seguem o novo padrão, enquanto as notas de produtos, regulamentadas pelos estados, são majoritariamente adequadas.

A reforma tributária introduziu um novo sistema de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), reorganizando quatro tributos de consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Embora sejam apenas dois tributos, o sistema será unificado, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. As empresas devem informar os novos valores nas notas fiscais em 2026, mesmo que ainda não estejam realizando os pagamentos.

A implementação da reforma está atualmente em fase de testes, durante a qual as empresas devem aplicar uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensada nos tributos vigentes. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente eliminados, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão.

Desde janeiro, as empresas têm a opção de discriminar esses novos tributos nas notas fiscais, mas a obrigatoriedade passa a vigorar em agosto. O governo estima que o percentual que manterá a arrecadação em níveis atuais será de aproximadamente 26,5%.

Flexibilidade nas Regras

As regras anunciadas agora não são definitivas; a partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de melhorias. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o regulamento é passível de ajustes: “Não é um regulamento engessado, e nossa capacidade de aprimoramento se dará com a participação da sociedade.”

Cronograma da Reforma

Segue o cronograma da reforma:

  • 2026: Início da informação dos novos tributos nas notas (sem cobrança);
  • Agosto de 2026: O preenchimento torna-se obrigatório;
  • 2027: Início da cobrança da CBS e extinção de tributos como o PIS e a Cofins;
  • 2029 a 2032: Transição para o IBS nos estados e municípios;
  • 2033: O novo sistema entra em operação completa, culminando na extinção dos tributos vigentes sobre o consumo.



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