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CURITIBA (PR): Imposto de Renda Zero traz alívio fiscal para trabalhadores da região metropolitana

CURITIBA (PR): Imposto de Renda Zero traz alívio fiscal para trabalhadores da região metropolitana

30 de abril de 2026

Autores:

Brasil61


Mais de 1,16 milhão de trabalhadores no Paraná serão impactados pela nova legislação do Imposto de Renda, que isenta quem ganha até R$ 5.000 e oferece reduções para aqueles que recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A novidade foi oficializada com a sanção da lei em novembro de 2025, com efeitos já registrados no pagamento de fevereiro.

De acordo com o Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, aproximadamente 781 mil paranaenses que se enquadram na faixa de renda de até R$ 5.000 não precisarão mais arcar com o imposto. Além disso, cerca de 385 mil trabalhadores que ganham entre R$ 5.000 e R$ 7.350 contarão com descontos progressivos na tributação.

Com a implementação do Imposto de Renda Zero, o número total de pessoas isentas no estado saltará de 1 milhão para 1,875 milhão.

Um dos favorecidos pela mudança é o professor de ensino fundamental e médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos, residente no bairro Uberaba, em Curitiba. Ele, que se encaixa na nova faixa de isenção, vê a mudança de forma positiva.

"Isso representa um aumento de cerca de R$ 500 no meu salário e no de todos os membros da minha família que serão impactados. Com isso, conseguiremos melhorar a qualidade da alimentação em casa e facilitar a aquisição de serviços, como a troca de óleo do carro. Essa mudança aliviará bastante nossa situação financeira", afirma Lucas.

A isenção do Imposto de Renda é parte de uma reforma mais abrangente nas tabelas de tributação. Para equilibrar as contas públicas e compensar a queda na arrecadação, a nova legislação também institui um aumento na carga tributária sobre rendas elevadas, a partir de R$ 600.000 por ano. Estima-se que cerca de 3.500 contribuintes se encaixem nesse perfil, com a introdução de uma alíquota progressiva cuja máxima chega a 10%. Aqueles que já pagam esse valor, ou mais, não sofrerão alterações em sua tributação.

Adicionalmente, a lei estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos por empresas e contribuintes ultrapasse os percentuais pré-definidos para instituições financeiras e não financeiras. Caso essa situação ocorra, garantirá a restituição na declaração anual.

Para mais informações, acesse gov.br.



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