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Entenda o Funcionamento do Cashback na Restituição Automática do Imposto de Renda

Entenda o Funcionamento do Cashback na Restituição Automática do Imposto de Renda

20 de abril de 2026

Autores:

Edgard Matsuki - Repórter da Radioagência Nacional


Uma das inovações mais significativas na declaração do Imposto de Renda de 2026 promete surpreender, de maneira peculiar, os contribuintes que não prestaram contas ao fisco no ano anterior.

Trata-se da restituição automática, carinhosamente apelidada de cashback pela Receita Federal.

Contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2025 e que, segundo os cálculos da Receita, têm direito a uma restituição de até R$ 1.000, poderão receber o valor de forma direta em conta, via Pix, em um lote programado para 15 de julho deste ano. Contudo, para acessar essa devolução, algumas condições devem ser cumpridas.

  • Manter o CPF em situação regular (sem dívidas ou pendências)
  • Atualizar os dados bancários, garantindo que a chave Pix esteja vinculada ao CPF
  • Não possuir restrições com a Receita Federal

A Receita Federal projeta que cerca de 4 milhões de brasileiros poderão se beneficiar dessa restituição automática, com um valor médio percebido de R$ 125.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Como verificar se você está incluído nessa lista?

Os contribuintes serão notificados através dos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, e até mesmo na seção de consulta pública de restituições do site da Receita.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, ressalta que, “se o contribuinte perceber que tem direito à restituição, mas a Receita não a incluiu na base do lote residual, ele pode apresentar um recurso pelo e-Processo, reivindicando o valor devido.”

É importante frisar que essa restituição diz respeito ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025.

Valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão disponibilizados apenas no próximo ano.

Edilson Júnior enfatiza a importância de entregar a declaração deste ano, mesmo que o contribuinte não tenha obrigações: “Definitivamente, é vantajoso, pois, ao declarar, antecipa-se. Aqueles que entregaram a declaração em 2025 receberam a restituição imediatamente, ao invés de apenas com o cashback. Portanto, declarar é fundamental mesmo para quem não é obrigado”.

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF?

Estima-se que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano. A Receita Federal programou quatro lotes, que serão pagos nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto

De acordo com a Receita, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes, e a expectativa é que os pagamentos sejam concluídos até junho.

Quem tem prioridade nas restituições?

Existem grupos prioritários para o recebimento da restituição do Imposto de Renda:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Posteriormente, têm prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, com chave vinculada ao CPF.

Como consultar a data exata do recebimento da restituição?

A consulta pode ser realizada através da internet, no site da Receita Federal, no aplicativo ou diretamente em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

Para isso, o contribuinte deve informar o CPF e a data de nascimento.

É fundamental destacar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, não haverá pagamento da restituição.

O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, alerta que “a restituição do Imposto de Renda somente será creditada em conta corrente, poupança ou conta de pagamento que pertença ao CPF do titular, ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular”.”

>> Acompanhe aqui o Tira-Dúvidas do IR 2026



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