Nesta quinta-feira (23), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família, destinando recursos aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 5. O benefício mínimo será de R$ 600, mas, com os adicionais, o valor médio sobe para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 18,9 milhões de famílias serão atendidas, com um total de gastos estimados em R$ 12,8 bilhões.
Além do valor básico, o programa inclui três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, de R$ 50 por seis meses para mães de recém-nascidos, outro adicional de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, e R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, além de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O pagamento do Bolsa Família, em sua forma tradicional, ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas, valores e detalhes dos pagamentos pelo aplicativo Caixa Tem, que também gerencia contas poupança digitais do banco.
Pagamento Unificado
Recentemente, 173 cidades de 11 estados receberam um pagamento unificado no dia 16 de abril, independentemente do NIS. Essa medida trouxe alívio a moradores de 121 municípios no Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e cinco cidades de Minas Gerais, que enfrentaram enchentes. Benefícios também foram direcionados a localidades em Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe, considerando as condições climáticas adversas e a presença de populações indígenas vulneráveis. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, uma nova legislação isentou os beneficiários do Bolsa Família do desconto do Seguro Defeso, conforme estipulado pela Lei 14.601/2023. Essa mudança resgata e aprimora o programa de transferência de renda, garantindo maior apoio às famílias.
Regra de Proteção
Atualmente, aproximadamente 2,34 milhões de famílias permanecem sob a regra de proteção. Ela assegura que aquelas que conseguem emprego e aumentam sua renda possam receber 50% do benefício anteriormente concedido por até dois anos. Esta opção abrange famílias em que cada membro recebe até R$ 706 mensais.
Em 2025, houve uma alteração, reduzindo o período para um ano, mas essa mudança se aplica apenas a famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já estavam na regra até maio de 2025 continuarão a receber a metade do benefício por dois anos.
