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Projeto de Lei Complementar 40/23 estabelece novos requisitos para candidatos em entidades de previdência complementar e passa por análise na Câmara dos Deputados.




Projeto de Lei Complementar 40/23 propõe requisitos para gestores de fundos de pensão

16/11/2023 – 13:09

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma série de requisitos para os candidatos a vagas nos colegiados técnicos, nas diretorias e nos conselhos das entidades de previdência complementar. O objetivo é alterar a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o setor no País.

De acordo com a proposta, os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal devem possuir experiência comprovada de pelo menos cinco anos em áreas como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria em entidades fechadas de previdência complementar. Além disso, o patrimônio dessas entidades deve corresponder a pelo menos 20% daquele da instituição na qual o candidato pretende ingressar.

Os indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, quando for o caso, devem ter formação no ensino superior e atender aos mesmos requisitos exigidos para os pretendentes aos conselhos. Em todos os casos, recomenda-se a realização de um processo seletivo por organização autônoma.

Setor público
No caso das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresa, fundação ou entidade vinculada ao setor público ou por sociedade de economia mista, a fiscalização dessas indicações ficará a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Sandro Alex (PR), o projeto é uma resposta ao aparente despreparo técnico de alguns gestores de fundos de pensão, o que pode levar a desequilíbrios e prejudicar os beneficiários.

Tramitação
O PLP 40/23 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar


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