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Ministério Público recorre da extinção de penas de PMs condenados por massacre no Carandiru após decreto de Bolsonaro.

O Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que resultou na extinção das penas de 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. O episódio, que ocorreu em 1992, ficou marcado pela morte de 111 presos durante uma rebelião no local.

Os policiais foram condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, porém, tiveram suas sentenças extintas com base na constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público argumenta que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha tido a oportunidade de se manifestar sobre o assunto.

O Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores, foi responsável por decidir pela extinção das penas dos policiais. Eles alegaram que, com o decreto presidencial considerado válido, seria obrigatório aplicá-lo, levando à abolição de todas as penas anteriormente decretadas.

Logo após a concessão do indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República, apontando a inconstitucionalidade do decreto presidencial. O órgão alegou que a concessão do indulto não estava em conformidade com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, pedindo que a PGR tomasse providências urgentes em relação ao caso.

O massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro, mantendo-se como um dos episódios mais trágicos da história do sistema prisional brasileiro. A discussão em torno da legalidade do indulto concedido aos policiais continua gerando debates e polêmicas, refletindo a complexidade do caso e a necessidade de se buscar a justiça de forma imparcial e equitativa.

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