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Lei flexibiliza regras de licitação em situação de calamidade e incorpora MPs para ajudar afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul

23/09/2024 – 10:32

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma nova lei, a Lei 14.981/24, foi publicada nesta segunda-feira (23) com o objetivo de flexibilizar as regras de licitação em locais onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos federal e estaduais. Uma das principais mudanças é a ampliação do limite do valor dos contratos verbais em situações de calamidade, passando de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Os contratos verbais só serão permitidos quando não for possível realizar uma licitação padrão ou utilizar procedimentos mais simplificados, como a nota de empenho de despesas. Além disso, esses contratos precisam ser formalizados em até 15 dias, caso contrário, os atos praticados serão anulados.

Dentre outros dispositivos previstos na nova lei estão a duração dos contratos, a possibilidade de mudanças nos contratos em execução, a prorrogação do prazo para conclusão de obras e serviços de engenharia, a aceitação de acréscimos ou supressões nos contratos, e a dispensa da apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira por parte dos fornecedores.

É importante ressaltar que todas as contratações realizadas com base nessa nova lei deverão ter seus dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A origem da lei se deu a partir do projeto (PL 3117/24) dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem vetos presidenciais. A nova norma incorporou o conteúdo de diversas medidas provisórias, incluindo a destinação de R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Com a incorporação dessas medidas provisórias, elas não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional e devem perder a validade.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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