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Projeto de lei na Câmara combate violação de sigilo de prescrições médicas por farmácias e drogarias, alerta deputada.

30/10/2024 – 20:40

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Feghali: LGPD não é suficiente para impedir essa prática

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa transformar em infração sanitária a violação do sigilo de prescrições médicas por farmácias e drogarias. O intuito é impedir que essas informações sejam repassadas a representantes de laboratórios farmacêuticos e usadas para questionar os médicos sobre a escolha de determinados medicamentos.

O texto aprovado altera a legislação sanitária (Lei 6.437/77) para definir a seguinte infração: violar o sigilo do conteúdo de prescrições médicas que estejam em posse de farmácias e drogarias, repassando-as para outras pessoas ou para laboratórios farmacêuticos. As penalidades previstas variam de advertência ao cancelamento do alvará de licenciamento e multa.

A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), argumentou a favor da medida proposta no Projeto de Lei 2028/15, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Para Feghali, apesar da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que aborda a proteção de dados, esta não é suficiente para evitar o repasse de informações contidas em prescrições médicas.

“Seis anos após a sanção da LGPD, a prática de disponibilizar dados que deveriam ser sigilosos continua sem punição”, alertou a relatora. De acordo com Feghali, notícias veiculadas pela imprensa evidenciam um esquema em que a indústria farmacêutica monitora as prescrições médicas no Brasil e utiliza essas informações para influenciar o que é prescrito em consultórios, clínicas e hospitais.

Feghali acredita que a aprovação do projeto garantirá maior segurança e punição efetiva para a violação do sigilo das prescrições médicas. “A medida representará avanços significativos para a proteção dos dados das prescrições médicas,” concluiu a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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