Projeto aprovado isenta mulheres vítimas de violência doméstica de custas judiciais em medidas protetivas, facilitando acesso à justiça

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na última quarta-feira (30), um projeto de lei que isenta mulheres em situação de violência doméstica e familiar do pagamento de custas em processos na Justiça quando solicitarem medidas protetivas. O PL 3.542/2020, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu apoio da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora da matéria, e agora segue para apreciação na Comissão de Constituição (CCJ).
De acordo com a senadora, a mudança proposta na Lei Maria da Penha visa facilitar o acesso das mulheres à proteção judicial, independentemente de sua condição financeira. Ela ressaltou a importância de não criar barreiras para que as vítimas possam solicitar ajuda diante da grave situação de violência que enfrentam.
A necessidade de comprovação de falta de recursos financeiros para solicitar as medidas protetivas pode, segundo Buzetti, atrasar o processo e colocar em risco a vida das mulheres. Ela destacou que muitas vítimas têm receio de deixar qualquer vestígio que possa alertar o agressor, o que torna a exigência de pagamento de custas um obstáculo desnecessário e perigoso.
O projeto prevê que tanto a solicitação quanto a revisão e a adoção das medidas protetivas não terão custos para as vítimas. As custas processuais, que são taxas pagas pelas partes envolvidas em um processo judicial, têm como objetivo cobrir despesas relacionadas aos atos realizados durante a ação.
Apesar do papel educativo das custas judiciais para evitar abusos no acesso à Justiça, a senadora ressaltou que é fundamental garantir o direito das mulheres em situação de violência de obterem assistência sem entraves financeiros. O Estado não deve, segundo ela, dificultar o acesso a medidas protetivas nessas circunstâncias tão delicadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)