DestaqueUOL

Promotoria contesta decisão de juiz sobre bom comportamento de Nardoni e destaca obrigação de seguir regras em regime aberto.

A promotoria rebateu a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho de que Nardoni apresentou “boa conduta”. Segundo o parecer do MP, o “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.

Nardoni está em regime aberto desde maio

Decisão de progressão teve por argumento: “bom comportamento carcerário”. “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado para a progressão do regime, em maio deste ano.

Desde então, Alexandre Nardoni cumpre pena em regime aberto. O homem foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, então com cinco anos de idade, após ser jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de março de 2008.

Mesmo após a negativa, Nardoni continua obrigado a seguir os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para se manter em regime aberto. Para a progressão, o Juízo estabeleceu critérios como:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;
  • Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
  • Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Após a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho de conceder a Alexandre Nardoni a progressão para o regime aberto, a promotoria se manifestou contrariamente, alegando que o “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação” do detento.

Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, em um caso que chocou o Brasil em 2008, está cumprindo sua pena em regime aberto desde maio. O juiz argumentou que a progressão se deu devido ao bom comportamento do detento, que cumpriu mais de metade de sua pena e tem se mantido dentro dos parâmetros estabelecidos.

No entanto, a promotoria enfatizou que a decisão do juiz não leva em consideração a gravidade do crime pelo qual Nardoni foi condenado, e que o simples cumprimento das regras de comportamento dentro da prisão não deveria ser motivo suficiente para a progressão de regime.

Ainda assim, Nardoni terá que seguir uma série de critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para se manter em regime aberto. Entre esses critérios estão a obrigação de comparecer regularmente às autoridades competentes e de não frequentar locais incompatíveis com sua condição de detento em regime aberto.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo