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Conanda proíbe uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas para adolescentes e jovens infratores. Medida visa priorizar soluções pacíficas.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) tomou uma decisão importante com a publicação da Resolução 252, que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores. O objetivo principal é priorizar soluções pacíficas para restabelecer relações e garantir a segurança desses jovens em situações de internação ou semiliberdade.

As diretrizes estabelecidas na resolução visam prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante, proporcionando um ambiente mais seguro tanto para os internos quanto para os funcionários, familiares e visitantes desses locais. As gestões federal, estaduais e distrital terão 18 meses para se adequarem às exigências estabelecidas.

É importante ressaltar que essa medida contrasta com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado do Projeto de Lei 4.256/2019, que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem armas de fogo para defesa pessoal. O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES-PT), seguiu para análise da Câmara dos Deputados e propõe alterações no Estatuto do Desarmamento.

A Resolução 252 do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais, como dispositivos elétricos incapacitantes, balas de borracha e sprays irritantes, para imobilizar temporariamente as pessoas sem causar ferimentos permanentes. Além disso, proíbe cortes de cabelo e intervenções corporais compulsórias, garantindo o respeito aos direitos humanos e o tratamento digno dos internos.

Os profissionais socioeducadores também devem seguir princípios que visam oferecer um atendimento humanizado e sensível às especificidades individuais de cada jovem, assegurando o desenvolvimento integral deles. As unidades de atendimento socioeducativo também devem seguir critérios para garantir a segurança, a prevenção de incêndios e o respeito aos direitos dos internos.

Essas medidas representam um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de privação e restrição de liberdade, contribuindo para um sistema socioeducativo mais justo e eficaz. É fundamental que as autoridades e profissionais envolvidos sigam essas diretrizes para garantir o bem-estar e a integridade dos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

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