STF forma maioria para proibir revistas vexatórias em presídios para evitar entrada de drogas, armas e celulares. Julgamento será retomado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma sessão realizada nesta sexta-feira (17), proibir as revistas íntimas vexatórias nos presídios como forma de evitar a entrada de drogas, armas e celulares. Com um placar apertado de 6 votos a 5, a decisão foi interrompida pelo ministro Alexandre de Moraes, que solicitou um destaque para que o julgamento seja retomado presencialmente no plenário do STF, em data a ser definida.

O julgamento sobre a proibição das revistas íntimas nos presídios teve início em 2016 e sofreu várias interrupções ao longo dos anos devido a pedidos de vista de alguns ministros. O caso voltou à pauta nesta sexta-feira com o voto do ministro Cristiano Zanin, que concordou com o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. No entanto, o julgamento foi suspenso novamente após o voto de Zanin.

A discussão em questão trata de um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com drogas. A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu a mulher, alegando que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor da ilegalidade das revistas íntimas, apontando que tais práticas configuram uma violação da intimidade dos visitantes. Ele sugeriu a utilização de métodos menos invasivos, como scanners corporais e revistas superficiais, para garantir a segurança dos presídios sem desrespeitar os direitos dos indivíduos.

No entanto, houve divergência por parte do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a revista íntima como um procedimento necessário para garantir a segurança das unidades prisionais. Seu voto foi acompanhado por outros ministros, resultando no placar final de 6 a 5 a favor da continuidade das revistas íntimas nos presídios.

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