AGU recorre de decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes da República durante mandatos, defendendo incorporação ao patrimônio público.

De acordo com a AGU, a interpretação da Constituição permite entender que os presentes recebidos pelos presidentes da República em eventos diplomáticos ou visitas oficiais não são de natureza privada e devem ser incorporados ao patrimônio público. O órgão também afirma que a decisão do TCU, contrariando decisões anteriores, viola o interesse público, compromete a razoabilidade e a moralidade administrativa, além de causar prejuízos ao patrimônio cultural da União.
O TCU, por sua vez, rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Sarderson (PL-RS) para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva devolvesse um relógio recebido de presente em 2005. A maioria dos ministros do tribunal argumentou que, por não haver uma lei específica, não é possível determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
Após a decisão do TCU, a defesa do presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de uma investigação sobre joias recebidas de autoridades estrangeiras durante seu governo. A defesa alegou que a decisão do TCU confirma a legalidade das condutas do ex-presidente.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou Bolsonaro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, em um inquérito que investigou um esquema de desvio e venda de presentes de autoridades estrangeiras durante seu governo. Parte das joias teria sido levada para os Estados Unidos em uma mala transportada no avião presidencial e vendida no mercado internacional.