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Senado aprova projeto que cria programa para refinanciamento de dívidas pessoais e limita juros do cartão de crédito

Plenário do Senado aprova projeto do Programa Emergencial Desenrola Brasil

Na última segunda-feira (2), o Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o Programa Emergencial Desenrola Brasil, cujo objetivo é refinanciar dívidas pessoais (PL 2.685/2022). O texto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), incorpora a medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023). O projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o relator, o programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e reduzir a inadimplência e o superendividamento. Uma das medidas é o estabelecimento pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do limite de juros do cartão de crédito. Rodrigo Cunha ressaltou que o projeto terá um impacto positivo na economia dos lares do país, além de resgatar a dignidade de muitos brasileiros, permitindo que eles “limpem o nome”.

O senador também destacou que esse assunto é do interesse de todo o país, pois a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência, fortalecendo a confiança no sistema financeiro e facilitando o acesso a crédito para necessidades legítimas, como a compra de uma casa ou investimento em educação. Ele acrescentou que, ao aliviar o endividamento, as famílias poderão adotar práticas financeiras mais saudáveis, promovendo um consumo mais consciente e responsável, o que beneficia a economia de longo prazo, evitando ciclos contínuos de dívidas.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), agradeceu o apoio ao projeto por parte do relator e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele afirmou que o programa é uma “salvação nacional”. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou que o Desenrola Brasil será importante para milhões de brasileiros que estão com sua situação fiscal comprometida. Já o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o programa vai ajudar a população honesta e trabalhadora a recuperar a dignidade.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou a iniciativa do projeto e o trabalho do relator, afirmando que o programa é uma medida efetiva de combate ao endividamento. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto e pediu mais medidas no mesmo sentido. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) ressaltaram que a proposta tem o mérito de ajudar milhões de brasileiros. O presidente do Senado também elogiou o relatório e destacou a importância do projeto, afirmando que busca solucionar o endividamento das famílias do Brasil.

O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde julho deste ano por conta da MP 1.176/2023, que aguarda votação na Câmara dos Deputados e perde a validade nesta terça-feira (3). Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas numa portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.

O Desenrola Brasil busca incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes, reduzindo o endividamento e facilitando o acesso ao crédito. O programa é válido até 31 de dezembro de 2023 e pode beneficiar até 70 milhões de pessoas. Até o momento, aproximadamente 6 milhões de brasileiros já conseguiram sair dos cadastros negativos ao renegociar dívidas de até R$ 100.

O projeto estabelece duas faixas de público beneficiado pelo programa. A primeira faixa é destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2022. Essas pessoas podem quitar as dívidas à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e a primeira parcela vencendo após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50. Tanto as famílias quanto os credores precisam se inscrever em uma plataforma online. O governo garante a quitação da dívida para o credor que oferecer o maior desconto.

A segunda faixa é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês. As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação diretamente ou pela plataforma do Desenrola Brasil. Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece incentivos regulatórios aos bancos para que aumentem a oferta de crédito. O pagamento na faixa 2 tem um prazo mínimo de 12 meses, exceto se os devedores optarem por pagar a dívida em menos tempo. Os bancos públicos ou privados só podem participar do leilão de descontos se tiverem volume de captações superior a R$ 30 bilhões e reduzirem permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de até R$ 100.

O projeto também prevê que o CMN fixe limites para os juros do cartão de crédito. Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter ao conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados em até 90 dias, o valor cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida, ou seja, a dívida pode no máximo dobrar em um ano. Atualmente, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.

Em resumo, o projeto do Programa Emergencial Desenrola Brasil visa aliviar o endividamento dos brasileiros, facilitar o acesso ao crédito, reduzir a inadimplência e promover práticas financeiras saudáveis. Com o objetivo de refinanciar dívidas pessoais, o programa estabelece limites para os juros do cartão de crédito e prevê duas faixas de público beneficiado, com condições específicas de pagamento e descontos nas dívidas renegociadas. Espera-se que o programa tenha um impacto positivo na economia dos lares do país e resgate a dignidade de muitas pessoas, permitindo que elas recuperem sua capacidade de consumir de forma consciente e responsável. Agora, o projeto aguarda sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

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