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CCJ aprova porte de armas para agentes socioeducativos e oficiais de justiça em decisão polêmica nesta quarta-feira.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, durante a sessão realizada no último dia 16, o direito de agentes de segurança socioeducativos de portarem arma de fogo. Esses profissionais lidam com jovens infratores e, a partir da emenda incluída no projeto pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), também foi conferido o mesmo direito aos oficiais de justiça. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O senador Fabiano Contarato justificou a proposta afirmando que, em um Estado Democrático de Direito, é dever do Estado fornecer os meios necessários para que os servidores garantam a proteção dos adolescentes sob sua responsabilidade e assegurem a própria segurança e de suas famílias diante de ameaças reais. O projeto propõe alterações no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que regulamenta a posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Durante a sessão, o relator Esperidião Amin apresentou o relatório que evidenciou a necessidade do porte de arma pelos agentes socioeducativos, principalmente quando lidam com adolescentes envolvidos em atos infracionais graves. Amin destacou que esses profissionais frequentemente sofrem ameaças de facções criminosas e indivíduos ligados a crimes violentos, tornando o porte de arma uma medida de defesa não só para os servidores, mas também para suas famílias.

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