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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina nesta quinta-feira, conforme determinação da Lei das Eleições.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira (3), assim como os comícios e o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha. Essas regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Os debates no rádio e na televisão também serão encerrados nesta quinta, conforme estabelecido pela Resolução 23.610/19. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da resolução, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno das eleições.

A partir de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral poderá adotar medidas em relação ao andamento do pleito. Até o dia 5 de outubro, o TSE poderá solicitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de uma vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para uso dos tribunais regionais eleitorais.

Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que tenham sofrido violência moral ou física em sua liberdade de votar ou por já terem votado.

Essas medidas visam proporcionar um ambiente eleitoral seguro e garantir a liberdade de voto dos cidadãos. É importante que os eleitores estejam cientes dessas regras e do encerramento da propaganda eleitoral gratuita, para que possam exercer seu direito ao voto de forma consciente e informada.

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