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STF cassa decisões do TRT e reconhece legalidade de contratos de franquia entre corretoras e Prudential do Brasil.

STF cassa decisões do TRT-9 sobre vínculo de trabalho em contratos de franquia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela cassação de duas decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), localizado no Paraná, que reconheciam vínculo de trabalho em contratos de franquia entre corretoras e a seguradora Prudential do Brasil.

Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes ressaltaram que as decisões do TRT-9 descumpriram jurisprudência estabelecida pelo próprio STF, o qual já confirmou a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio.

Além disso, as leis de franquias e de corretagem de seguros possuem regramento próprio, não reconhecendo uma relação formal de trabalho como vínculo empregatício.

As decisões em questão beneficiam a Prudential. Segundo a companhia, já foram julgadas 26 reclamações do mesmo tipo no STF, juntamente com outras 40 decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecem a natureza empresarial entre franqueadora e franqueados.

Um dos casos analisados por Mendonça envolvia um corretor que trabalhava em uma franquia da Prudential e buscava o reconhecimento de vínculo empregatício alegando subordinação direta.

O TRT-9 acatou a alegação do corretor de que a franquia estabelecia um “contrato simulado” com o intuito de burlar a legislação trabalhista, porém, o juiz do STF decidiu que a competência para julgar o caso era da Justiça comum, não da trabalhista.

O Supremo já havia determinado em julgamentos anteriores que agentes econômicos têm liberdade para estabelecer estratégias negociais visando eficiência econômica e competitividade, estabelecendo condições para a vulnerabilidade e capacidade de consentimento do trabalhador.

Idiana Tomazelli (interina) com Diego Felix

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