CCJ aprova projeto que regula testes físicos para gestantes em concurso público e encaminha matéria para Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes e puérperas em concursos públicos. De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto autoriza que essas participantes tenham o direito de remarcar a data do teste físico. Caso não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O parecer favorável ao PL 1.054/2019 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que incluiu cinco emendas, sendo quatro de redação. Além disso, ela acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que garante às puérperas o direito de remarcação de testes físicos.
De acordo com o projeto, as candidatas gestantes podem solicitar a realização de exames físicos fora das datas previstas nos editais de concursos públicos. A condição física e clínica da candidata, o tempo de gestação, o grau de esforço e o local de realização do exame não interferem na remarcação. A data remarcada será determinada pela banca realizadora do concurso entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria interessada aos organizadores da prova.
A proposta também sugere que haja bancos de vagas correspondentes ao número de concorrentes que solicitaram remarcação de teste físico. Segundo a senadora Ana Paula, isso permite que “a administração pública supra sua deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando desde logo os demais candidatos aprovados”.
O projeto de lei vai ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, estabeleceu a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física por candidatas gestantes. Mesmo que o adiamento dos testes não esteja previsto no edital do concurso, a decisão da Corte garante esse direito.
No entanto, para a remarcação, a gestação deverá ser comprovada por meio de laudo médico, ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. A participante que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso e, se aprovada ou já exercendo as funções públicas, terá a posse no cargo anulada.