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Presidente sanciona Lei 14.974 instituindo Dia Nacional da Identidade Civil em 16 de setembro para promover cidadania e inclusão social.

Presidente sanciona Lei que institui Dia Nacional da Identidade Civil

No dia 17 de maio de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.974, que estabelece o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e tem origem no Projeto de Lei 4.517/2023, aprovado no Senado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo Paim, ter a identidade civil é um direito fundamental e uma necessidade prática, essencial para o pleno exercício da cidadania. Ele destacou que a identidade permite o acesso a uma série de serviços públicos e privados, além de benefícios da assistência oficial.

O senador ressaltou que a criação do Dia Nacional da Identidade Civil reflete o compromisso do Brasil com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, em particular o ODS 16.9, que visa garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030.

Data

A escolha do dia 16 de setembro está alinhada com o ODS 16.9 e busca aumentar a conscientização sobre a importância da identificação legal para o acesso a serviços públicos e privados. O relator destacou que a medida é um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente das identidades singulares.

Carteira de Identidade Nacional

O PL 4.517/2023 surgiu no CertForum 2023, promovido pelo ITI, e destaca a importância de um sistema nacional de identificação eficiente. A Carteira de Identidade Nacional adota o CPF como número único de identificação e não inclui gênero ou distinção entre nome social e de registro, visando promover maior cidadania e respeito, especialmente a grupos vulneráveis como a comunidade LGBTQIA+.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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