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Projeto de lei aprovado permite rápida reinclusão de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, destaca deputada Laura Carneiro.

07/06/2024 – 15:51

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: medida permite rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

Próximos passos

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impactará diretamente as micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários no Simples Nacional. Segundo o texto, as empresas notificadas pelo fisco para regularização poderão permanecer no Simples Nacional até 31 de dezembro, desde que quitem seus débitos até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Além disso, as empresas com irregularidades cadastrais terão a oportunidade de permanecer no regime especial de tributação se regularizarem sua situação em até 30 dias após a comunicação da exclusão. Essas medidas foram estabelecidas no Projeto de Lei 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que propõe alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a importância da medida ao afirmar que ela permite uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se, evitando assim a interrupção das atividades empresariais. Laura Carneiro ainda recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC), que analisou a matéria anteriormente.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para então seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A medida visa facilitar a regularização das empresas de menor porte, contribuindo para a manutenção e o crescimento do setor.

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